![Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono](https://static.wixstatic.com/media/d0146c_b78435d851c24d549a0366aef6efec54~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/d0146c_b78435d851c24d549a0366aef6efec54~mv2.png)
O Presidente da República sancionou lei que institui o PHBC (Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono). O programa tem como objetivo desenvolver e promover o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono e renovável, e a descarbonização dos setores de difícil descarbonização.
Publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (30), a lei também prevê concessão de crédito fiscal na comercialização do hidrogênio produzido no país. Poderão ser beneficiados produtores que contribuam ao desenvolvimento regional, às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima, ao desenvolvimento e à difusão tecnológica, e à diversificação do parque industrial brasileiro. Esses créditos terão seu montante definido pelo Poder Executivo.
Ademais, o texto define critérios para elegibilidade à apuração dos créditos fiscais, que incidirá sobre a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
O hidrogênio de baixa emissão de carbono é o chamado natural/geológico ou o produzido a partir de fontes renováveis, como eólica, solar, biomassa e biocombustíveis; energia nuclear; resíduos, e outros. O hidrogênio pode ser utilizado para diversas finalidades, como, por exemplo, em período de baixa capacidade de geração de energia elétrica por meio do vento e do sol.
Com as consequências do aumento de gases de efeito estufa na atmosfera, o assunto do hidrogênio de baixa emissão de carbono cada vez mais ganha destaque no mundo como opção eficiente para combate às mudanças climáticas.
Acesse o documento oficial AQUI:
REDAÇÃO RADARH2
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