![legislação hidrogenio](https://static.wixstatic.com/media/d0146c_4e46fe042ddd46338d45cbc34b676fb1~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/d0146c_4e46fe042ddd46338d45cbc34b676fb1~mv2.png)
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde com o intuito de redução de emissões de gás carbônico na atmosfera e ampliação da matriz energética no Estado de Pernambuco.
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