![legislação hidrogenio](https://static.wixstatic.com/media/d0146c_4e46fe042ddd46338d45cbc34b676fb1~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/d0146c_4e46fe042ddd46338d45cbc34b676fb1~mv2.png)
LEI Nº 21.767, DE 2 DE JANEIRO DE 2023 Institui a Política Estadual do Hidrogênio Verde e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Estadual do Hidrogênio Verde, que tem por objetivo reduzir a emissão de carbono e ampliar a matriz energética no Estado de Goiás.
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