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O uso do leito marinho para produção de energia elétrica está atualmente regulamentado pelo Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022 e aponta diretrizes que deverão ser seguidas para o uso do espaço marinho.
Os estudos seguem a abordagem de revisão e compilação de normas, metodologias, critérios e valores aplicados em outros casos, valendo-se da análise da experiência internacional do setor de energia eólica offshore, bem como de experiências nacionais do setor elétrico e do setor de óleo e gás natural.
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