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CBAM: até ao final de 2024, as empresas poderão optar entre três formas de reportar informações



O Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) é um mecanismo de taxação de carbono aduaneiro para produtos exportados para a União Europeia (UE). Tem como objetivo igualar o preço do carbono de importações provenientes de fora da UE ao preço pago caso fossem produzidos em território europeu e, consequentemente, sujeitos ao Regime de Comércio de Licenças de Emissão, em inglês Emissions Trading System (ETS).


Desde 1 de outubro de 2023, quando o CBAM entrou em aplicação na sua fase transitória, a Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DG TAXUD) tem trabalhado para esclarecer as importadores e partes interessadas, requisitos e metodologia do mecanismo.


Em dezembro de 2023, a Comissão publicou os valores que podem ser utilizados para determinar as emissões incorporadas em bens importados (exceto eletricidade) envoltos no Mecanismo de Ajustamento Carbono Fronteiriço (CBAM) durante o seu período de transição.

Até ao final de 2024, as empresas poderão optar entre três formas de informação a ser reportada: (a) de acordo com a nova metodologia (método da UE); (b) baseado num método equivalente (três opções); e (c) com base em valores de referência padrão (apenas até julho de 2024).


A partir de 1 de janeiro de 2025, apenas o método da UE será aceito e as estimativas (incluindo com valores padrões) só poderão ser utilizadas para bens complexos, se essas estimativas representarem menos de 20% do total de emissões incorporadas. 

No Customs & Tax EU Learning Portal é possível acessar uma série de cursos abertos, direcionados para melhorar a difusão de informações e especificar as diferenças em cada setor.



Além disso, ocorrerá no dia 19/06 um webinar em inglês, com o objetivo de facilitar a troca de informações e envolver ainda mais as partes interessadas do CBAM, de dentro e fora do continente europeu. O webinar será abordará uma visão geral dos aspectos técnicos e práticos do registro transitório do CBAM.


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